Brasília, 25 de Outubro de 2023
Em uma sessão deliberativa realizada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 25 de outubro, foi aprovado o Projeto de Lei 4173/23, de autoria do Poder Executivo. O projeto, protocolado pelo Governo Federal, estabelece as diretrizes para a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo criptomoedas, e a antecipação de impostos em fundos fechados no Brasil.
A medida prevê a aplicação de um imposto que pode chegar a até 22,5% sobre os detentores de criptomoedas em exchanges estrangeiras, como Coinbase, Binance, Bitget, Gate.io, e outras plataformas similares.
Durante o processo de tramitação do projeto, foi proposta a Emenda nº 14, a qual visava excluir os criptoativos da definição de aplicações financeiras no exterior sujeitas à tributação, mas a emenda acabou sendo rejeitada pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
De acordo com o texto do projeto, a tributação abrangerá rendimentos provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, como offshores e trusts, englobando também investimentos em criptomoedas.
Sob os termos da proposta, qualquer indivíduo que possua criptomoedas avaliadas em valor superior a R$ 6 mil em empresas estrangeiras, como Binance, Bitget, Gate.io, Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, entre outras, estará sujeito a um imposto de até 22,5%.
A previsão é de que o novo imposto gere uma arrecadação significativa, atingindo cerca de R$ 7,05 bilhões em 2024, aproximadamente R$ 6,75 bilhões em 2025, e estimando R$ 7,13 bilhões em 2026.
A implementação das novas regras será aplicada aos resultados apurados por entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada das novas normas tributárias, serão tributados somente quando efetivamente disponibilizados para pessoas físicas.
De acordo com o Projeto de Lei aprovado, os rendimentos estarão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com as seguintes alíquotas, sem a aplicação de deduções na base de cálculo:
- Zero por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6.000,00.
- Quinze por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder R$ 6.000,00 e não ultrapassar R$ 50.000,00.
- Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50.000,00.
Além disso, os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus ativos e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença pelo custo de aquisição com uma alíquota definitiva de 10%.
A proposta também estabelece que pessoas físicas com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estarão sujeitas a uma alíquota de 0% do IRPF. Rendas entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano serão tributadas a uma alíquota de 15% do IRPF, enquanto rendas superiores a R$ 50 mil estarão sujeitas a uma alíquota de 22,5%.
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